A SÚMULA 377 DO STF E SUA APLICABILIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

A SÚMULA 377 DO STF E SUA APLICABILIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 Bruna Mariano   RESUMO O direito civil como todo ramo do direito, apresenta suas características e peculiaridades, porém necessário realizar o estudo sobre os regimes de bens, os quais estão presentes dentro da figura do casamento, bem como a temida Súmula 377 […]

A (NOVA) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA INSOLVÊNCIA

A (NOVA) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA INSOLVÊNCIA Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados     Partindo-se da premissa de que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica deve ser respeitada, o mesmo deve ser observado em situação de insolvência. O respeito a esse princípio, ensina André Cruz[1], constitui “importantíssima ferramenta jurídica de incentivo ao empreendedorismo […]

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FALÊNCIA E A LEI 11.101/2005

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FALÊNCIA E A LEI 11.101/2005 André Santa Cruz Daniel Colnago Rodrigues   No último dia 23 de janeiro, visando a atualizar a legislação brasileira referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020. Entre as […]

PREVIDÊNCIA PRIVADA É OBJETO DE PARTILHA NO DIVÓRCIO

​PREVIDÊNCIA PRIVADA É OBJETO DE PARTILHA NO DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes   O regime de previdência privada “aberta” é substancialmente distinto da previdência “fechada”. No sistema aberto, a previdência é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, havendo grande flexibilidade e liberdade na gestão do […]

NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA

NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE POR ESCRITURA PÚBLICA Rénan Kfuri Lopes   O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a “nomeação de inventariante por escritura pública”, diretamente no cartório. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará […]

“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO

“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes   De plano, cumpre observar que na sociedade de pessoas o liame da relação contratual que a constitui é ligação de cunho pessoal, affectio societatis, na qual os sócios guardam entre si vínculos que extrapolam o mero interesse de empreender juntos para a realização do objeto social. FÁBIO […]

É PRERROGATIVA DO CÔNJUGE MUDAR OU MANTER O NOME DE CASADO APÓS O DIVÓRCIO

É PRERROGATIVA DO CÔNJUGE MUDAR OU MANTER O NOME DE CASADO APÓS O DIVÓRCIO Mário Luiz Delgado   Tanto o casamento como a união estável possibilita ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo dos patronímicos ou sobrenomes do outro. Em se tratando de casamento, aplica-se diretamente o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.565 do […]

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL PARA O INSS

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL PARA O INSS Ricardo Júnior   No Brasil o número de casais que vivem em união estável tem aumentado exponencialmente, no entanto, muitas pessoas não sabem como comprovar essa união principalmente quando o objetivo é comprovar o relacionado para fins de recebimento de benefícios do INSS como a pensão […]